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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

INCENTIVOS FISCAIS COM PRAZO CERTO E MEDIANTE CONDICIONAIS

Esse é o tema que a 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça está analisando e que tem relação com o benefício fiscal identificado como Lei do Bem, que propiciou a redução a zero das alíquotas de PIS e da Cofins nas vendas do varejo ao consumidor final de itens classificados como sendo de informática e automação.


O benefício teve algumas prorrogações desde a sua implantação pela lei de numero 11196/2005, o que ocorreu através do chamado Programa de Inclusão Digital, com previsão de aplicação até o final de 2018, porém o benefício foi extinto a partir de 01/janeiro/2016.


Os contribuintes entendem que benefício concedido por prazo certo e com atendimento de condicionais não pode ser revogado abruptamente, antes do prazo previsto para a sua utilização. Já a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional encaminha a análise da questão no sentido da normalidade e legalidade de uma Lei poder revogar disposições de alíquota zero de tributos constantes em outra Lei.


Vamos aguardar o final de mais esse julgamento relacionado a questões de natureza tributária que por enquanto está empatado.

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