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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, através do procedimento IRDR vai definir a forma, o momento, e o local apropriado para o trabalhador  empregado, não sindicalizado, exercer o seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Procedimento será efetivado considerando, o que  se identifica como “abusos dos sindicatos”, impondo condições para os trabalhadores  que não concordam com a contribuição poderem formalizar essa não  concordância.

 
 
 

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