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INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal,  voltou a analisar  no final do mês agosto/24  se nas operações  de industrialização por encomenda  incide o ISS, ou,  incide o ICMS e o IPI. A decisão caminhou no sentido do afastamento do ISS nessa operação. O caso é antigo na Corte, tendo chegado a Ela em 2015. A linha de análise e decisão, caminhou no sentido de que se o bem, pós o processo de industrialização por encomenda, volta ao ciclo industrial, ou comercial, a operação realizada, é identificada como um processo intermediário de industrialização, que representa uma fase  do ciclo econômico da operação total, não podendo estar sujeita ao ISS, cujo conceito legal é de realização de atividade destinada consumidor final, e/ou,  para consumo final.

 
 
 

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