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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E A(s) SEFAZ(s)

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    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, considerou constitucional, o Convênio ICMS de número 134/2016, que obriga as instituições financeiras, a fornecerem para os Fiscos Estaduais, informações sobre transações realizada, que envolvam contribuintes do imposto (ICMS) e cuja prática ocorra  através de PIX ou de cartões de  débito ou crédito. A medida tem como proposta, ser ferramenta para acompanhar e fiscalizar o recolhimento do ICMS.

 
 
 

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