top of page

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E A(s) SEFAZ(s)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, considerou constitucional, o Convênio ICMS de número 134/2016, que obriga as instituições financeiras, a fornecerem para os Fiscos Estaduais, informações sobre transações realizada, que envolvam contribuintes do imposto (ICMS) e cuja prática ocorra  através de PIX ou de cartões de  débito ou crédito. A medida tem como proposta, ser ferramenta para acompanhar e fiscalizar o recolhimento do ICMS.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page