INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ICMS
- Grupo Bahia & Associados
- 24 de mai. de 2019
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Empresas do setor devem ficar atentas com as legislações do ICMS de alguns Estados relacionadas a insumos do setor agropecuário.
Por exemplo, o Decreto do Estado de São Paulo de número 64213/19 com aplicação a partir do início deste mês (mês de maio/19) revogou a possibilidade de manutenção de crédito do ICMS para quem vende produtos com esse enquadramento (insumos agropecuários) estando a venda contemplada com a isenção do ICMS.
Dessa forma, até o final de abril/19, empresas podiam manter em seus apontamentos relacionados ao imposto (ICMS). esses créditos, mesmo com a venda do produto final (insumos agropecuários) tendo a isenção do ICMS. A partir do início do mês de maio/19 essa manutenção de crédito não é mais possível.
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