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INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ICMS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Empresas do setor devem ficar atentas com as legislações do ICMS de alguns Estados relacionadas a insumos do setor agropecuário.

Por exemplo, o Decreto do Estado de São Paulo de número 64213/19 com aplicação a partir do início deste mês (mês de maio/19) revogou a possibilidade de manutenção de crédito do ICMS para quem vende produtos com esse enquadramento (insumos agropecuários) estando a venda contemplada com a isenção do ICMS.

Dessa forma, até o final de abril/19, empresas podiam manter em seus apontamentos relacionados ao imposto (ICMS). esses créditos, mesmo com a venda do produto final (insumos agropecuários) tendo a isenção do ICMS. A partir do início do mês de maio/19 essa manutenção de crédito não é mais possível.

 
 
 

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