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INSUMOS AGROPECUÁRIOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

O Convênio ICMS de numero 100/1997,  que trata de disposições legais do ICMS relacionadas as operações com insumos agropecuários, e que tinha vigência de aplicação prevista para até 31/12/2025, agora, através do Convênio ICMS  de número 79/2025, teve prorrogação de validade até 31/12/2027.


 
 
 

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