O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu na data de ontem – 21 de agosto de 2020 – pela legalidade da cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na revenda de produtos importados.
A análise caminhou, considerando que o IPI devido na importação, e posteriormente na revenda do item importado, apesar de ter operações realizadas pelo mesmo contribuinte, são fatos geradores distintos, não se confundindo operacionalmente, de forma que essa tributação possibilita, inclusive, condições de igualdade entre os produtos nacionais e os similares importados.
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