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ISS E A BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 07 de agosto de 2020 comentamos sobre questão relacionada ao STF – Supremo Tribunal Federal,  dar início a julgamento quanto a decidir se o ISS faz, ou não, parte da base de calculo do PIS e da Cofins. Comentamos em nosso informe a vinculação dessa tese, com outra já julgada pelo STF, quanto ao ICMS não compor a base de calculo das mesmas contribuições (PIS e Cofins), o que classificou teses como essa agora em análise de “teses filhotes” a essa primeira.

O Ministro Celso de Mello,  relator da questão, com repercussão geral, em seu parecer, se manifestou quanto ao valor arrecadado de ISS, não compor o patrimônio do contribuinte, motivo pelo qual não pode integrar a base de calculo do PIS e da Cofins, tendo em vista que respectivo valor não se reveste e nem tem natureza de receita  ou de faturamento. Houve  no voto, referencia a decisão do próprio STF quanto ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento  foi interrompido por pedido de vista do Ministro Dias Tóffoli. O único voto até o momento é do Ministro Relator.

 
 
 

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