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ISS FIXO – SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de out.
  • 1 min de leitura

O STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu, que com relação as sociedades uniprofissionais, mesmo constituídas como limitadas, via de regra formadas por profissionais liberais como, advogados, médicos, contadores, engenheiros, atendendo as mesmas determinados requisitos, a cobrança do ISS sobre as suas atividades deve ser  realizada na modalidade “ISS-FIXO”, normalmente com alíquota entre 2% e 5% por sócio. A decisão considera que a aplicação desse regime mais benéfico (o outro trata da tributação com alíquotas entre 2% e 5% base no faturamento da empresa), ocorre quando há a prestação pessoal dos serviços pelos sócios, ocorrendo assim a assunção de responsabilidade técnica individual pela atividade realizada, e não haja também, a  existência  de estrutura empresarial que possa descaracterizar o chamada “caráter personalíssimo” da atividade realizada.

 
 
 

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