ISS LOCAL DE RECOLHIMENTO
- Grupo Bahia & Associados
- 9 de jun. de 2023
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O STF - Supremo Tribunal Federal, decidiu que o ISS referente aos serviços prestados por empresas de planos de saúde; meios de pagamentos; administração de fundos; consórcios; e leasing , deve ser recolhido no local da sede das prestadoras desses serviços.
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