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ISS LOCAL DE RECOLHIMENTO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

O STF - Supremo Tribunal Federal, decidiu que o ISS referente aos serviços prestados por empresas de planos de saúde; meios de pagamentos; administração de fundos; consórcios; e leasing , deve ser recolhido no local da sede das prestadoras desses serviços.

 
 
 

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