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ISS LOCAL DE RECOLHIMENTO

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O STF - Supremo Tribunal Federal, decidiu que o ISS referente aos serviços prestados por empresas de planos de saúde; meios de pagamentos; administração de fundos; consórcios; e leasing , deve ser recolhido no local da sede das prestadoras desses serviços.

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