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ITCMD SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS NO EXTERIOR

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    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de set.
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, tem se manifestado quanto a ausência de amparo legal para a cobrança do ITCMD referente a doações e heranças no exterior. A questão tomou fôlego  com a edição da Emenda Constitucional de numero 132/2023 (Reforma Tributária), que indica na falta de Lei Complementar tratando desse tema, deve-se aplicar as normas dos Estados referentes a ele, mas especificamente,  no Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado, em 2011 considerou a Lei que trata desse tipo de doação e herança (no exterior) inconstitucional, ratificação pelo STF  em 2021, em repercussão geral, valendo a decisão para outros Estados e Distrito Federal.. A decisão do STF indica que os Estados e o Distrito Federal não tem competência legislativa para instituir o ITCMD  sobre doações e heranças do exterior, considerando que por princípio constitucional, ser essa competência, vinculada a Lei Complementar

 
 
 

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