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JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E O IRRF.

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    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de jul.
  • 1 min de leitura

Manifestação do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , segunda instancia administrativa em termos de discussões sobre questões de natureza fiscal e tributária a  nível federal, se manifestou conforme consta no processo de numero 15251.720072/2017-49, Acórdão de número 1302007411,  quanto ao fato da pessoa jurídica, optante pela tributação da renda com base no lucro real, poder compensar o imposto de renda retido na fonte incidente sobre verbas recebidas a título de juros sobre o capital próprio com o imposto de renda fonte a ser retido sobre verbas pagas por ela sob o mesmo título.   (g.n.)


O posicionamento, é complementado com a informação sobre,  a referida autorização observar obrigatoriamente que respectivos crédito e débito pertençam a períodos de apuração correspondentes. Em adição, a compensação deve ser operada por meio de declaração de compensação, durante o mesmo ano-calendário e até o prazo de vencimento do último período de apuração do débito.

 
 
 

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