JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E O IRRF.
- Grupo Bahia & Associados

- 28 de jul.
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Manifestação do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , segunda instancia administrativa em termos de discussões sobre questões de natureza fiscal e tributária a nível federal, se manifestou conforme consta no processo de numero 15251.720072/2017-49, Acórdão de número 1302007411, quanto ao fato da pessoa jurídica, optante pela tributação da renda com base no lucro real, poder compensar o imposto de renda retido na fonte incidente sobre verbas recebidas a título de juros sobre o capital próprio com o imposto de renda fonte a ser retido sobre verbas pagas por ela sob o mesmo título. (g.n.)
O posicionamento, é complementado com a informação sobre, a referida autorização observar obrigatoriamente que respectivos crédito e débito pertençam a períodos de apuração correspondentes. Em adição, a compensação deve ser operada por meio de declaração de compensação, durante o mesmo ano-calendário e até o prazo de vencimento do último período de apuração do débito.



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