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JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Em nosso informativo de 01/setembro/2023, tratamos desse tema informando que havia sido divulgado Projeto de Lei do Governo Federal que propunha o fim do JCP-Juros de Capital Próprio a partir de 2024, mantendo-se porem, a distribuição em 2024 dos juros referentes a 2023.

O tema é complexo é de grande critica do setor empresarial quanto ao conteúdo da proposta da alteração encabeçada pelo Ministério da Fazenda.

O Governo Federal, em busca de alternativas de aumentar a arrecadação em 2024, trabalha na implantação, urgente, dessa alteração que em suas contas poderá incrementar R$ 10,6 bi a essa arrecadação no próximo ano.

A urgência é tamanha, que já há negociações para acrescentar, na Medida Provisória que trata das subvenções para investimento, e que deve ser votada nas próximas semanas, disposições sobre o novo tratamento do JCP, já a partir do início de 2024.

Alternativas estão sendo analisadas. Uma delas analisada e já descartada diz respeito ao aumento da alíquota do imposto de renda nesse tratamento (JCP) de 15% para 20%, mas limitando o abatimento sobre o lucro em 50%., e com uso exclusivo desse abatimento no ano da aferição do JCP, com algumas restrições a lançamentos contábeis que na sua estrutura poderiam comprometer a identificação de origem do cálculo.

Outra proposta que, essa sim, parece caminhar, indica que o imposto de renda sobre os valores pagos, não terá alteração, sem mudanças também, na estrutura da dedutibilidade, inclusive com possibilidade desses juros serem levados de um para outro ano, mas com mais rigor no controle do que, se considera planejamento tributário abusivo, de forma que tenhamos a identificação clara do patrimônio que pode gerar o JCP, sendo ele, as contas de capital social integralizado, a conta de reserva de capital e lucro, a conta de ações em tesouraria, a conta de lucros ou prejuízos acumulados. Assim, alterações societárias que não caracterizem , claramente, o ingresso de ativos na empresa com aumento patrimonial de forma definitiva, não farão parte da base do JCP.

Vamos aguarda a evolução do tema, há uma força tarefa trabalhando na aplicação dessas normas, já a partir de 01/janeiro/24.

 
 
 

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