top of page
Buscar

LEI COMPLEMENTAR DE NUMERO 214/2025 – DETALHANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA (IX)

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A Lei Complementar de número 214/2025 trata da Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto Seletivo (IS),  cria  o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, em resumo, é a Lei Complementar que oficializa a Reforma Tributária discutida, há anos, tanto nas esferas dos Executivos e Legislativos da União, dos Estados, e dos Municípios.


Quanto as operações isentas do  IBS e da CBS o artigo 157 da Lei Complementar menciona o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública. O artigo faz detalhamento sobre essas atividades indicando que considera-se serviço de transporte público coletivo de passageiros o acessível a toda a população mediante cobrança individualizada, com itinerários e preços fixados pelo poder público, considera-se transporte rodoviário o serviço de transporte terrestre realizado sobre vias urbanas e rurais, considera-se transporte metroviário o realizado por meio de ferrovias, abrangendo trens urbanos, metrôs, veículos leves sobre trilhos e monotrilhos, considera-se transporte de passageiros de caráter urbano o serviço de característica urbana prestado no território do Município, considera-se transporte de passageiros de caráter semiurbano o serviço de deslocamento intermunicipal, interestadual ou internacional entre localidades próximas de característica urbana ou metropolitana, considera-setransporte de passageiros de caráter semiurbano o serviço de deslocamento intermunicipal, interestadual ou internacional entre localidades próximas de característica urbana ou metropolitana.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

PROJEÇÕES PARA A INDUSTRIA

A produção industrial do Brasil em 2024 cresceu 3,1% de acordo com a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF) do IBGE. Esse...

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page