top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

LEI DA INDUSTRIA MAQUILADORA DE EXPORTAÇÃO – LEI “DE MAQUILA” – BENEFÍCIOS FISCAIS NO PARAGUAI

O Paraguai tem política de benefícios fiscais que está chamando atenção das empresas nacionais. Essa “chamada de atenção” já ocorre há algum tempo, mas considerando a atual crise econômica local, esse benefício está sendo analisando, atualmente,  como alternativa operacional por indústrias nacionais. O Paraguai, hoje, parece dar mais segurança econômica e financeira, bem como estabilidade política do que o Brasil.

Essa Lei, no Paraguai tem aproximadamente vinte  anos  de divulgação, com regulamentação há dezesseis anos  e prevê a isenção de impostos para empresas estrangeiras que pretendem importar máquinas, equipamentos e ferramentais bem como insumos, desde que haja o compromisso de exportar produtos finais nos quais esses itens sejam utilizados. Parte dessa produção, no máximo 10% pode ficar no Paraguai, o restante deve obrigatoriamente ser exportado.

Nessa operação a carga tributária referente ao produto  exportado é de 1%.

Além desses aspectos há uma redução significativa com relação ao custo da mão de obra lá no Paraguai, assim como há similar redução com referência ao custo de energia elétrica.

Esses três aspectos, se analisados em conjunto, (benefício fiscal, custo de mão de obra e oferta de energia) para alguns setores da indústria, está se apresentando como uma boa alternativa de análise em termos de rentabilidade operacional.

Outros detalhes que definem, de vez, essa rentabilidade devem ser analisados caso a caso, como por exemplo, as características de mão de obra de cada investimento. Essa mão de obra necessita ser qualificada e qual o nível de sua qualificação?  Outro aspecto é a questão logística que também precisa ser avaliada caso a caso pois é fator fundamental ao se analisar o benefício.

Ponto que alertamos as empresas interessadas em avaliar o benefício merece total atenção está voltado a  composição societária da empresa lá no Paraguai e o reconhecimento do resultado da mesma em sua sócia aqui no Brasil.

O foco na análise dessas situações deve contemplar não somente a operação lá no local onde o benefício é usufruído, mas também, o impacto do mesmo quando se trata de reconhecimento do resultado pelo seu sócio acionista.

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

REMEDIOS ATÉ S$10 MIL.

O Senado Federal, aprovou Projeto de Lei que garante a isenção, nas importações, de medicamentos  até US$ 10 mil. Essa isenção perdeu...

A INDUSTRIA NO MES DE OUTUBRO

O desempenho da indústria nacional no mês de outubro/24 teve leve queda de 0,2%, mas para o ano de 2024 o desempenho é positivo. Em...

POSSIVEIS OUTRAS MEDIDAS DE AJUSTE

Medidas analisadas  para comporem o pacote de redução de gastos do Governo não foram divulgadas, ou seja,  não fizeram parte do mesmo....

Comments


bottom of page