LEI DO BEM OU LEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
- Grupo Bahia & Associados

- 6 de ago.
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A Lei de numero 11196/2005 trouxe, entre outras abordagens, disposições sobre regimes e operações que na época (2005) e muitas, ainda hoje, estariam, e estão sujeitas a benefícios fiscais. Essa Lei tratou, por exemplo, do REPES – Regime Especial de Tributação para Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação, tratou do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, tratou dos incentivos à Inovação Tecnológica, tratou do Programa de Inclusão Digital, tratou dos Incentivos a Microrregiões nas Áreas de Atuação da SUDENE e SUDAM.
Focamos em vários de nossos estudos e projetos, a Lei de número 11196/2005, como Lei da Inovação Tecnológica. A identificação pode variar. Por exemplo, no próprio site do Ministério de Ciência e Tecnologia, a referencia é a seguinte: “.........Nesse contexto, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras. Isso porque oferece a estas, em seu Capítulo III, a possibilidade de uso de alguns incentivos fiscais, abarcando todos os setores da economia e regiões do país. Contribui, assim, efetivamente para a inovação, o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva das empresas e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços...........”.
Assim, se na sua atividade, você entende que realiza projetos de inovação tecnológica, se você entende que em seu dia a dia temos o desenvolvimento de produtos, tecnologias, e formas de disponibilizar interoperabilidade entre elas, é importante ter atenção ao tema – Inovação Tecnológica -.
No link abaixo temos acesso a um dos nossos materiais sobre a Lei de numero 11196/2005 e as suas disposições dobe inovação tecnológica.
No nosso site, no link “blog” na “lupinha”, digitando inovação você terá outras informações importantes sobre o assunto.



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