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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

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    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

A possibilidade de aplicação de multas a partir de 01/agosto/2021 traz cautela a uma grande massa de empresas que deixou para segundo plano as determinações da LGPD.


Parte das companhias demonstram conhecer a Lei, mas parcela considerável continua na chamada fase de mapeamento de processos e eventos que são impactados pelas disposições da Lei de número 13.709/2018. Parcela menor demostra estar em fase de conhecimento da legislação.


Alguns fatores, principalmente relacionado a pandemia, ajudaram a não agilizar a estrutura para atendimento a LGPD nas empresas. Entre eles podemos citar, a equalização da disponibilidade financeira para atender o dia a dia das operações com a necessidade de adaptar estrutura home office; a total mudança de rota de mapeamentos de eventos com o início das atividades home office; as adaptações sistêmicas e de automatização de alguns processos para atender essa fase de trabalho a distância.


Fato é que a data esta chegando e as empresas precisam se preparar para a LGPD.


Veja mais sobre esse assunto em nossos informativos de:


30 de janeiro de 2021

24 de novembro de 2020

01 de novembro de 2020

05 de outubro de 2020

15 de setembro de 2020

01 de setembro de 2020

24 de agosto de 2020

27 de maio de 2020


Não deixe de avaliar a aplicação da LGPD em suas atividades.

 
 
 

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