top of page

SPLIT PAYMENT

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de fev.
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos sobre a Reforma Tributária, temos falando muito do split payment,  mecanismo de arrecadação de impostos, que direciona, automaticamente, o valor dos impostos para o órgão arrecadador, quando da liquidação financeira da operação.

 

Em reunião do último dia 03/fevereiro/26, ocorrida na Frente Parlamentar do Empreendedorismo, o Secretario da Receita Federal, informou que o split payment, provavelmente uma das mais renovadoras alterações trazidas pela Reforma Tributária, permitirá a digitalização de documentos  fiscais de forma que as empresas tenham um tipo de declaração pré-preenchida. O mecanismo da declaração pré-preenchida, já existe para as pessoas físicas na declaração anual do Imposto de Renda. O Secretário também comentou que  há previsão de concluir a estruturação do split payment, até a metade do ano corrente (2026), entrando o sistema, efetivamente, em atividade para tributos federais a partir de 2027, podendo ocorrer antes desta data, um período e teste com alíquota de 1% que será ressarcida através de dedução com outros tributos pagos pelo contribuinte

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
CORREÇÃO EM NFe – ICMS de SÃO PAULO

Em 27/outubro/2025 tivemos a publicação de informativo, com o mesmo título, desse que estamos divulgando agora.   A abordagem tinha como base aos Ajustes SINIEFs  de números 13/24, 14/24 e 15/25.   Na

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page