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SPLIT PAYMENT

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de fev.
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos sobre a Reforma Tributária, temos falando muito do split payment,  mecanismo de arrecadação de impostos, que direciona, automaticamente, o valor dos impostos para o órgão arrecadador, quando da liquidação financeira da operação.

 

Em reunião do último dia 03/fevereiro/26, ocorrida na Frente Parlamentar do Empreendedorismo, o Secretario da Receita Federal, informou que o split payment, provavelmente uma das mais renovadoras alterações trazidas pela Reforma Tributária, permitirá a digitalização de documentos  fiscais de forma que as empresas tenham um tipo de declaração pré-preenchida. O mecanismo da declaração pré-preenchida, já existe para as pessoas físicas na declaração anual do Imposto de Renda. O Secretário também comentou que  há previsão de concluir a estruturação do split payment, até a metade do ano corrente (2026), entrando o sistema, efetivamente, em atividade para tributos federais a partir de 2027, podendo ocorrer antes desta data, um período e teste com alíquota de 1% que será ressarcida através de dedução com outros tributos pagos pelo contribuinte

 
 
 

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