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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - MUDANÇA DE CULTURA NAS EMPRESAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

s empresas que utilizam dados de terceiros como “matéria prima” em suas operações, estão atentas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados. Estamos diante, não somente de uma determinação legal, mas de uma mudança de cultura sobre como tratar os dados de terceiros. É evidente que o mercado busca assimilar essa  mudança de cultura na relação comercial que envolve o contratante dos serviços com o prestador de serviços, e ambos, de forma solidária, com o titular do dado.

O macro fluxo dessa situação pode ser analisado como expomos na sequência.



Entre  os pontilhados vermelhos, temos o que identificamos ser o universo de ações do operador desses dados pessoais para eliminar, ao máximo, contingências ao administrar os mesmos (dados pessoais) considerando a sua “estrutura empresa” e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.


Torna-se  fundamental para as companhias, terceirizando ou não, atividades relacionadas ao trato desses dados pessoais, as questões relacionadas a operacionalidade da Lei, o conhecimento e mapeamento dos departamentos envolvidos com essas informações, os processos , procedimentos e sistemas  que suportarão a tratativa e encaminhamento dos dados, e a rastreabilidade desse fluxo funcional com todo o seu dinamismo vinculado a cada empresa e a cada cliente.


Importante identificarmos as oportunidades que a LGPD traz as companhias quanto a implantação de políticas de governança em suas operações. Não menos importante é o foco na lucratividade e rentabilidade nas operações, que têm com o atendimento a LGPD mais uma ferramenta de suporte, ao organizar e validar esse fluxo de dados que circula pela empresa, a infraestrutura utilizada para a atividade, seu custo, oportunidades de maximizar resultados,  e a interoperabilidade dos sistemas que utiliza para esse manuseio de informações.

 
 
 

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