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LEI KANDIR – ALTERAÇÕES (ICMS-EXPORTAÇÃO)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

A Lei Complementar n⁰ 87/1996 é conhecida como Lei Kandir.  Ela tratou das diretrizes do ICMS a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal. Um dos principais pontos  abordados teve relação com o não pagamento do ICMS nas exportações, até então, esse  não pagamento estava atrelado a exportação de produtos industrializados, com as alterações trazidas pela Lei todas as exportação passaram a não ser tributadas pelo ICMS.

Para repor aos Estados e Distrito Federal a  possível perda por essa não tributação que passaria a ocorrer, criou-se um fundo destinado a essa reposição, sendo que  questões sobre ele são discutidas até hoje junto ao STF – Supremo Tribunal Federal.

Atualmente estuda-se uma proposta de emenda à Constituição que objetiva revogar a Lei Kandir, ou seja, casso isso ocorra as exportações de produtos primários e semielaborados passarão a ser tributadas pelo ICMS.

É o “contraponto” dos aspectos econômicos e financeiros com os aspectos fiscais e tributários relacionados a arrecadação dos Estados e Distrito Federal, ou seja, busca-se aumentar as exportações, fator importante e decisivo para alavancar a economia, gerando emprego e renda de formas sustentáveis, por outro lado, os Estados na ânsia de arrecadação vêm alternativa na volta da  incidência do ICMS sobre as  exportações desses produtos (primários e semielaborados), o que sem dúvida vai tirar a competitividade dos mesmos no mercado externo.

 
 
 

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