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LOCAÇÃO E A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 08/10/25, 24/09/25, 08/09/25 e 17/08/25 tratamos do assunto locação de imóveis e a Reforma Tributária. Em linha com essa abordagem, temos mais um ponto de atenção por parte dos envolvidos nessas operações. O alerta fica por conta de disposições dos contratos de locação que exijam garantia em caução para o aluguel. O operacional dessa caução será fundamental na analise da operação tendo e vista que a simples garantia, com retorno da mesma integralmente ao locatário, não se enquadra como fato gerador do IBS e da CBS, porém se essa garantia, por exemplo, for executada pelo locador, teremos esse fato gerador, da mesma forma se a caução durante o período de garantia gerar algum rendimento para o locador, esse rendimento também será considerado complemento da locação, para fins de incidência do IBS e da CBS. Como na locação de imóveis, a locação de bens móveis que tenham o mesmo tratamento relacionado a garantia/caução, estão sujeitos a idêntica linha de análise.

 
 
 

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