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MAIS SOBRE O ITCMD

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem formando jurisprudência, sobre a não incidência do ITCMD, em operações de venda de cotas de empresas por valor abaixo de do valor de mercado. A análise vai em linha quanto ao fato da venda dessas cotas abaixo de valor de mercado ser uma questão mercadológica, comercial, setorial, contratual, não podendo ser caracterizada como doação. Para a SEFAZ-SP o entendimento é que a venda de participações societárias abaixo de valor patrimonial deve ser tratada como doação.


Contribuintes devem estar atentos a essa situação.

 
 
 

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