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MAIS SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nossos vários informativos sobre a reforma tributária, temos comentado sobre a necessidade de atenção dos contribuintes quanto ao chamado direito adquirido, isso com relação, não somente os incentivos e benefícios fiscais, para os quais as empresas obtiveram o direito de uso, mas também, sobre o importante “caixa de créditos acumulados de tributos” que as empresas possuem e tem previsão legal de utilização.

Esse ponto, com o avançar das discussões sobre a reforma tributária, está vindo à tona, ou seja, o alerta quanto ao texto da reforma tributária em análise, não trazer clareza quanto a forma de compensar créditos acumulados que hoje as empresas possuem de PIS, COFINS, IPI e ICMS, isso em momento no qual esse créditos são volumosos considerando, por exemplo, a decisão relacionada ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Devemos ter atenção a essa questão e acompanha-la integralmente, inclusive com ações que devem ser tomadas base na evolução das discussões sobre a reforma, ações essas voltadas a agilizar levantamento dos mesmos (créditos) e/ou suportá-los, inclusive e se necessário, com medidas judiciais.

 
 
 

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