top of page

MAIS SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
25 de jul. de 2023
1 min de leitura

Em nossos vários informativos sobre a reforma tributária, temos comentado sobre a necessidade de atenção dos contribuintes quanto ao chamado direito adquirido, isso com relação, não somente os incentivos e benefícios fiscais, para os quais as empresas obtiveram o direito de uso, mas também, sobre o importante “caixa de créditos acumulados de tributos” que as empresas possuem e tem previsão legal de utilização.

Esse ponto, com o avançar das discussões sobre a reforma tributária, está vindo à tona, ou seja, o alerta quanto ao texto da reforma tributária em análise, não trazer clareza quanto a forma de compensar créditos acumulados que hoje as empresas possuem de PIS, COFINS, IPI e ICMS, isso em momento no qual esse créditos são volumosos considerando, por exemplo, a decisão relacionada ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Devemos ter atenção a essa questão e acompanha-la integralmente, inclusive com ações que devem ser tomadas base na evolução das discussões sobre a reforma, ações essas voltadas a agilizar levantamento dos mesmos (créditos) e/ou suportá-los, inclusive e se necessário, com medidas judiciais.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ITBI

O ITBI, tem previsão constitucional, constando no artigo 156 da Constituição Federal. Nessa previsão, sua competência é Municipal, e seu fato gerador é a transmissão "inter vivos", a qualquer título,

 
 
 
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

A Lei Complementar de número 238/2026 alterou disposições relacionadas ao MEI, disposições essas que constam na Lei Complementar de número 123/2006, Lei Complementar identificada como do “Lei do SIMPL

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page