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MEDIDAS PARA CONTROLAR O DEFICIT DAS CONTAS PÚBLICAS (iii)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nossos informes de 12 e 16/janeiro/23 que possuem o mesmo título desse informe, tratamos das medidas para controlar o déficit das contas públicas, mencionando estarem entre essas medidas, a M.P. de número 1160/23 que abordou o voto de desempate no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, passando a ser esse voto do representante da Fazenda Nacional, e não mais do representante dos contribuintes.


Ocorre que, na avaliação do Governo Federal, há risco da M.P. não ser aprovada no Congresso por alguns aspectos, estando entre eles, o fato do assunto ter sido discutido em 2020, com Lei aprovada no mesmo ano, ou seja, voltar a analisar tema apreciada há tão pouco tempo, ser taxado de questão improdutiva diante de tantos outros assuntos importantes em pauta.


A alternativa avaliada pelo Governo é propor que em caso de voto de desempate a favor do Fisco, o contribuinte pague o valor em discussão, sem multa e juros, aplicando somente a correção monetária, na condição que não judicialize o processo.


A M.P. será apreciada pelo Congresso em quatro meses, sob o risco de perder a sua validade, esse é o tempo para se buscar um acordo sobre a mesma.

 
 
 

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