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MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA E DESDOBRAMENTOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Foi proposta na campanha eleitoral do atual governo, e esta em pauta de discussões, a isenção do imposto de renda da pessoa física para quem ganha até R$ 5 mil/mês.


A questão não é tão simples de implementação, pois se essa isenção for acompanhada da mesma correção proporcional, para as deduções, como despesas de instrução e despesas com saúde, estima-se uma perda de receita na ordem de R$ 173 bilhões/ano.


Na linha de exposição de fatos e motivos para justificar que “quem paga imposto são os assalariados” que tem o desconto do mesmo (imposto) pela fonte pagadora, sendo que os mais favorecidos financeiramente não pagam imposto, ou não pagam o que deveriam, pois recebem distribuição de lucros que é isenta de tributação, a lógica natural da abordagem é que para amenizar o impacto dessas perdas, os lucros distribuídos pelas empresas passem a ser tributados. Uma outra alternativa nessa mesma linha é a criação de faixa adicional na tabela do imposto de ordem com alíquota de 35%, buscando tributar os maiores rendimentos.

 
 
 

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