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NA DIVISÃO DAS CONTAS........

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 20 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Na divisão das contas com relação as sugestões para a proposta de reforma tributária, a alegação dos Estados e Municípios é que boa parte do saldo a pagar vai ficar com eles e não com a União. Essa alegação ocorre tendo em vista que as grandes demandas de ajustes e cortes estão relacionadas aos impostos, de forma preferencial ao imposto de renda, cuja parcela da arrecadação dos mesmos, por previsão constitucional, vai para os Estados e Municípios.


Estados e Municípios questionam que as tendencias referentes ao PIS e a Cofins, pós reforma, são de alta na arrecadação, e que o Governo Federal não trata a possibilidade de alteração dos mesmos (PIS e Cofins) tendo em vista que constitucionalmente a arrecadação das contribuições é exclusivamente da União, diferentemente da arrecadação com impostos que é sujeita a partilha, com os entes federados.


As alegações vão na linha de que pouco se trata em termos de redução de taxação para o PIS, Cofins e a CSLL, já para os impostos, principalmente o imposto de renda, as discussões são várias, quanto a redução de alíquota, taxação ou não de distribuição de lucros e dividendos, fim ou não dos juros de capital próprio, mas sem considerar que Estados e Municípios serão impactados em possível queda de arrecadação quanto a impostos.

 
 
 

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