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NOVA LEI DE FALENCIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Ponto de atenção na nova Lei de Falência que entrou em vigor recentemente (23 de janeiro de 2021) é a possibilidade do Fisco, seja na esfera Federal, Estadual, ou Municipal, solicitar a falência de empresa em recuperação judicial que descumpra parcelamento, ou, acordo fiscal para a quitação de tributos.

Importante esse alerta pois a possibilidade comentada se aplicada, também, aos casos, que sejam identificados como esvaziamento patrimonial, ou seja, ações de devedores quanto a “esconder” ou “desviar” patrimônio que poderiam ser requisitados como garantia da pendencia financeira com o Fisco.


Na aprovação da Lei artigos que poderiam trazer alivio fiscal-tributário ao contribuinte foram vetados, e a justificativa, que parece ser a tradicional, indica o veto pela renuncia de receita que as propostas causariam sem a indicação para cancelamento ou eliminação de despesas em montante equivalente, ou seja, violação a Lei de Responsabilidade Fiscal.


As empresas devem estar atentas a esse assunto.

 
 
 

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