NOVO SISTEMA DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL NA SUFRAMA
- Grupo Bahia & Associados
- 3 de out. de 2019
- 2 min de leitura
O Novo sistema para controlar o ingresso e internamento de mercadorias na SUFRAMA entrará em funcionamento no próximo dia 21 (21/10/2019).
Esse novo sistema teve início de implantação em 16/09/19 e terá abrangência às operações da SUFRAMA nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia e para as cidades de Macapá e Santana no Estado do Amapá.
O sistema é conhecido como _ Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional – SIMNAC _ e atende as disposições do Convênio ICMS de número 134/2019 que tratou desses procedimentos de internamento na região incentivada de forma que as Secretarias de Fazenda e Finanças do Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia e Roraima, em conjunto com a SUFRAMA possam ter ação integrada de fiscalização quanto aos produtos de origem nacional enviados para destinatários lá localizados.
Essa ação integrada tem como objetivo comprovar o ingresso da mercadoria na região de abrangência da SUFRAMA. Para esse controle o remetente e o destinatário deverão estar inscritos, respectivamente, no sistema de cadastro da SUFRAMA e da SEFAZ envolvida na operação.
O Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional Eletrônico _ PIN-e, que será gerado por esse sistema torna-se documento obrigatório nas operações acima comentadas.
Esse sistema estará integrado a plataforma totalmente eletrônica de serviços, de forma a automatizar o fluxo do ingresso de mercadoria nas áreas incentivadas administradas pela Suframa. Isso contribuirá para a modernizar a gestão dos fluxos de trabalho dos profissionais que acompanham o processo quanto aos trâmites de internamento de mercadorias nacionais na região.
O novo sistema também estará integrado a outros sistemas de uso interno e externo das entidades envolvidas no processo o que promoverá maior eficiência no controle do ingresso de mercadorias e também o aprimoramento na identificação e no combate a possíveis fraudes fiscais.
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