Temos comentado em nossos informes o trabalho realizado pelo Brasil para se tornar membro efetivo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (nossos informes de 01/03/18 e 04/09/17). Agora temos mais uma fase dessa evolução negocial. O ponto em análise está voltado as regras do comercio exterior, com foco na política local de controle do transfer price, ou, preço de transferência.
A OCDE índica a necessidade de atenção sobre aproximadamente trinta pontos das normas locais aplicadas a peço de transferência. A alusão a essas regras e a necessidade delas se equipararem, ao máximo, com as práticas dos países membros da OCDE esta suportada na transparência e na previsibilidade negocial por parte dos investidores e dos outros países.
O Brasil tem regras de preço de transferência aplicadas nas operações de comercio internacional entre empresas coligadas, tendo como base margem de lucro predeterminada pelo Fisco local, sendo que o não atendimento a essas margens pode levar a empresa a ter tributação do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Já a OCDE sugere práticas de controles que se aproximem, ao máximo, aos preços praticados por empresas coligadas aos normalmente praticados por empresas não coligadas, isso sem intervenção do órgão fiscalizador. Essa aproximação de práticas de controles pode ser benéfica, inclusive, no tocante a incluir empresas locais em política de integração de cadeia global de valores, ou seja, as regras claras, a tributação mais simplificada, os riscos de questionamentos com previsibilidade de ocorrência, são pontos fundamentais para não se afugentar investidores, e ter parcerias comerciais, base em acordos unilaterais ou em acordos entre mercados comuns.
Nessa linha de propostas de simplificação temos, também, a reforma tributária que é importante nessa estratégia de relacionamento com a OCDE e seus membros. Em 2018 essa Organização indicou pontos de melhoria que o país deveria explorar para ter alinhamento com Ela. Entre eles foram citados (1) a redução de barreiras de importação e a atenção a sobrecarregar custos, entre eles os tributários, nas exportações; (2) a implantação de imposto sobre consumo nos moldes internacionais; (3) redução de custos para entendimento e atendimento as normas tributárias e “para-fiscais” locais.
Parece estamos em linha para atender várias necessidades de simplificações internas e também para termos competitividade internacional. Que venham as reformas da previdência, a tributária, e outras que possam ajudar a indústria e a economia nacional.
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