top of page

O BRASIL E A OCDE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Temos comentado em nossos informes o trabalho realizado pelo Brasil para se tornar membro efetivo da Organização para  Cooperação e Desenvolvimento Econômico (nossos informes de 01/03/18 e 04/09/17). Agora  temos mais uma fase dessa evolução negocial. O ponto  em análise está voltado as regras do comercio exterior, com foco na política local de controle do transfer price, ou, preço de transferência.


A OCDE índica  a necessidade de atenção sobre aproximadamente trinta pontos das normas locais aplicadas a peço de transferência. A alusão a essas regras e a necessidade delas se equipararem, ao máximo, com as práticas dos países membros da OCDE esta suportada na transparência e na previsibilidade  negocial por parte dos investidores e dos outros países.


O Brasil tem regras de preço de transferência aplicadas nas operações de comercio internacional entre empresas coligadas, tendo como base  margem de lucro predeterminada pelo Fisco local, sendo que o não atendimento a essas margens pode levar a empresa a ter tributação do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Já a OCDE sugere práticas de controles que se aproximem, ao máximo, aos preços praticados  por empresas coligadas aos normalmente praticados por empresas não coligadas, isso sem intervenção do órgão fiscalizador. Essa aproximação de práticas de controles pode ser benéfica, inclusive, no tocante a incluir empresas locais em política de integração de cadeia global de valores, ou seja,  as regras claras, a tributação mais simplificada, os riscos de questionamentos com previsibilidade de ocorrência, são pontos fundamentais para não se afugentar investidores, e ter parcerias comerciais, base em acordos unilaterais ou em acordos entre mercados comuns.


Nessa linha de propostas de simplificação temos, também, a reforma tributária que é importante nessa estratégia de relacionamento com a OCDE e seus membros. Em 2018 essa Organização indicou pontos de melhoria que o país deveria explorar para ter alinhamento com Ela. Entre eles foram citados (1) a redução de barreiras de importação e a atenção a sobrecarregar custos, entre eles os tributários, nas exportações; (2) a implantação de imposto sobre consumo nos moldes internacionais; (3)  redução de custos para entendimento e atendimento as normas tributárias e “para-fiscais”  locais.


Parece estamos em linha para atender várias necessidades de simplificações internas e também para termos competitividade internacional. Que venham as reformas da previdência, a tributária, e outras que possam ajudar a indústria e a economia nacional.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Nota Fiscal Eletrônica, desde o início das abordagens sobre a Reforma Tributária, foi colocada como instrumento fundamental para a fluidez correta das informações, para a realização das operações se

 
 
 
TABELA DE CORRELAÇÃO DE SERVIÇOS

No último dia 02/abril/26 foi divulgado pelo Portal na Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (NFS-e), uma atualização do anexo VIII que trata da correlação entre a lista de serviços da Lei Complem

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page