Uma das propostas do Ministério da Economia para ser analisada em conjunto, ou como parte, da reforma tributária, é a chamada “transação tributária”, base em mecanismo que permite ao Fisco e ao Contribuinte buscarem, em conjunto, soluções para os seus problemas relacionados a falta de recolhimento de impostos, ou, outros problemas de natureza tributária.
A Lei de número 13988 de abril/2020 já trata do assunto e na avaliação do Ministério esta alcançando seu objetivo. Trabalha-se com a ideia dos Contribuintes acertarem suas pendencias de recolhimento de tributos federais até a entrada em vigor da reforma tributária, ou, no menor espaço de tempo possível, objetivando essa nova cultura de não incentivar programas amplos de parcelamento.
Nesse novo escopo poderemos ter como parte da negociação direta Fisco X Contribuinte inclusive as pendencias relacionadas ao FUNRURAL.
Também estuda-se a possibilidade de autorizar a atualização de valores de imóveis que a pessoa física informa para a Receita Federal através de sua declaração de imposto de renda, o que invariavelmente, em transação de venda com o mesmo (imóvel) gera imposto sobre o ganho de capital, só que para isso, a proposta é a cobrança de taxa por essa “revalorização”, comentando-se, atualmente, que a mesma pode ser de 5% sobre o valor da atualização.
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