Já previsto na Lei de número 13467/2017 que é conhecida como “Lei da Reforma Trabalhista” o teletrabalho mereceu capítulo específico na CLT. A Lei da Reforma Trabalhista fez essa inclusão através do capítulo II-A – Do Teletrabalho – artigos 75-A a 75-E.
Com certeza, em novembro de 2017, data das alterações mencionadas, não se imaginava que essa modalidade de atividade profissional traria as relações trabalhistas o impacto atual. Assim, apesar de sua previsão legal, o teletrabalho, com a amplitude dos dias de hoje, merece maiores detalhamentos.
Esse é o motivo pelo qual, no Legislativo Federal, temos 6 projetos de lei, e a formação de um grupo técnico para analisar o tema, com a proposta de apresentar para ele, até o final do próximo mês de dezembro, um texto regulamentar.