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PARCELAMENTO DE TRIBUTOS EMPRESAS DO SIMPLES

A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar n⁰ 171/15 sugerindo regras de parcelamento de tributos para as micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.

A proposta é o parcelamento de débitos ocorridos até a competência Novembro/2017, inclusive os já parcelados com base na Lei Complementar n⁰ 155/2016.

A sugestão é de pagamento de 5% da dívida consolidada em até cinco  parcelas mensais, tendo o restante redução de 90% de juros e 70% de multa para paramento integral, ou, com redução de 80% de juros e 50% de multa para pagamento em 145 meses, ou, com redução de 50% dos juros e 25% da multa para  pagamento em 175 meses.

Caso aprovada a Lei Complementar, a adesão ao programa deverá ocorrer dentro de 90 dias dessa aprovação.

Os  valores de pagamentos mensais que não poderão estar abaixo de R$ 300,00 terão acréscimo em cada parcela da SELIC e de  1% referente ao mês de pagamento.

A matéria foi encaminhada  para apreciação do Senado Federal.

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