PER/DCOMP
- Grupo Bahia & Associados

- há 9 horas
- 1 min de leitura
Instrução Normativa RFB de numero 2314/2026, trouxe alterações a Instrução Normativa TFB de numero 2055/2021 que trata da restituição, compensação, ressarcimento, e reembolso de tributos federais. Para os contribuintes o efeito das alterações esta atrelado a maior rigor, mais validações, e mãos pré-requisitos, a aprovação do uso de créditos tributários administrados pela RFederal.
Ponto positivo, tem relação com a possibilidade da compensação de ofício na restituição/ressarcimento, no caso da existência de débitos vencidos e já exigidos em trâmites processuais administrativos, pela Receita Federal, ou já em esfera superior, pela PGFN.
Isso significa a possibilidade automática de quitação desses débitos junto a esses Órgãos. Imagine a agilidade de processamento e de validação dessas informações com o intuito dessa compensação automática. As informações do contribuinte na base da RFederal serão validadas automaticamente com o PER/DCOMP apresentado validando-se, ou não, a compensação.

Comentários