top of page

PER/DCOMP

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 31 de mar.
  • 1 min de leitura

Instrução Normativa RFB de numero 2314/2026, trouxe alterações a Instrução Normativa TFB de numero 2055/2021 que trata da restituição, compensação, ressarcimento, e reembolso de tributos federais. Para os contribuintes o efeito das alterações esta atrelado a maior rigor, mais validações, e mãos pré-requisitos, a aprovação do uso de créditos tributários administrados pela RFederal.

 

Ponto positivo, tem relação com a possibilidade da compensação de ofício na restituição/ressarcimento, no caso da existência  de débitos vencidos e já exigidos em trâmites processuais administrativos, pela Receita Federal, ou já em esfera superior, pela PGFN.

 

Isso significa a possibilidade automática de quitação desses débitos junto a esses Órgãos. Imagine a agilidade de processamento e de validação dessas informações com o intuito dessa compensação automática. As informações do contribuinte na base da RFederal serão validadas automaticamente com o PER/DCOMP apresentado validando-se, ou não, a compensação.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
CONTROLADORIA (III)

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
CONTROLADORIA (II)

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
ATUALIZAÇÕES NO ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Decreto de número 70589/2026, publicado no dia 08/maio/26, pelo Estado de São Paulo, prorrogou para o final do ano, conforme consta na redação a seguir, uma série de benefícios fiscais, que original

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page