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PER/DCOMP

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 31 de mar.
  • 1 min de leitura

Instrução Normativa RFB de numero 2314/2026, trouxe alterações a Instrução Normativa TFB de numero 2055/2021 que trata da restituição, compensação, ressarcimento, e reembolso de tributos federais. Para os contribuintes o efeito das alterações esta atrelado a maior rigor, mais validações, e mãos pré-requisitos, a aprovação do uso de créditos tributários administrados pela RFederal.

 

Ponto positivo, tem relação com a possibilidade da compensação de ofício na restituição/ressarcimento, no caso da existência  de débitos vencidos e já exigidos em trâmites processuais administrativos, pela Receita Federal, ou já em esfera superior, pela PGFN.

 

Isso significa a possibilidade automática de quitação desses débitos junto a esses Órgãos. Imagine a agilidade de processamento e de validação dessas informações com o intuito dessa compensação automática. As informações do contribuinte na base da RFederal serão validadas automaticamente com o PER/DCOMP apresentado validando-se, ou não, a compensação.

 
 
 

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