top of page

PIS E COFINS - BIODIESEL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

A Lei de numero 11116/2005 tratou da incidência do PIS e da COFINS nas operações realizadas pelo produtor ou importador de biodiesel.

Essa Lei definiu valores fixos para a cobrança dessas contribuições nas operações com esse produto. Essa incidência ocorre de forma que o PIS seja de R$ 124,14 por metro cúbico, e a COFINS seja de R$ 553,19 também por metro cúbico. Esses valores podem ser reduzidos para até R$ 10,39 o PIS para até R$ 47,85 a COFINS observando condicionais de região na qual ocorre a produção e a origem das matérias primas utilizadas serem de agricultura familiar.

Recentemente através da Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (COSIT) de numero 196/2021 a Receita Federal firmou manifestação no sentido de que não basta para usufruir dessa redução de PIS e da COFINS que o produtor de biodiesel tenha o “Selo Combustível Social” (base no Decreto de número 5297/2004) cuja concessão ocorre a pedido do produtor interessado junto ao MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), mas também, as matérias para a produção do biodiesel devem ter origem na agricultura familiar. Atendendo essas condicionais a redução de valores para o PIS e para a COFINS poderão ser aplicadas.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
HOLDING INSTRUMENTO DE GESTÃO

Dentre as qualificações ou classificações de uma holding Holding Pura – objetiva exercer o controle sobre deliberações e administração de outras empresas, com participação nos resultados, Holding Mis

 
 
 
PRINCÍPIO ARM’S LENGTH

Via de regra, esse princípio esta relacionado a representar as mesmas condições comerciais, consequentemente,  a mesma valorização, para operações de fornecimentos que sejam comparáveis, entre empresa

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page