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PIS E COFINS BONIFICAÇÕES E DESCONTOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade, pela não cobrança do PIS da COFINS sobre bonificações e descontos na aquisição de mercadorias. Esse tema interessa sobremaneira ao setor varejista.


Em 2017 a Solução de Consulta (COSIT) de numero 542, indicou que valores recebidos em espécie, assim como abatimentos em preços recebidos de fornecedores, fossem base de cálculo para o PIS para a COFINS. O posicionamento da 1ª Turma do STJ é contrário a esse entendimento, retirando essas bonificações da base de cálculo dessas contribuições..


A 2ª Turma do STJ ainda não tem manifestação sobre esse tema.

 
 
 

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