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PIS E COFINS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA - CPRB

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 4 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

O SEF – Supremo Tribunal Federal,  decidiu que o PIS e a COFINS  não podem ser excluídos da base de cálculo da CPRB. A decisão sobre o tema, é parte de processo que pretendia seguir em  linha, com o analisado na chamada tese do século quanto a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. No caso da CPRB, o STF indica termos diferenciação entre os dois assuntos, uma dessas diferenças vinculada ao fato de que a CPRB é facultativa para a empresa, a outra diferença,  relacionada ao conceito de política pública da CPRB , inclusive com alterações neste sentido ao longo do tempo.


 
 
 

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