top of page

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS - O CONCEITO DE INSUMOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fevereiro de 2018 continua a ser aplicada em julgados do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, segunda instancia administrativa na esfera federal em termos tributários.


As decisões, agora, refletem a possibilidade de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo quanto a gastos de propaganda  e publicidade.


A questão deve ser analisada individualmente e sob o prisma  da relevância e essencialidade do gasto na realização da atividade fim da empresa, suportando sua geração de receita operacional.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
JCP – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou, por unanimidade, quanto aos juros sobre capital próprio – JCP,  poderem ser deduzidos  do IRPJ  e da CSLL, mesmo que calculados  com bas

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page