top of page

PIS E COFINS SEM ISS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de mar. de 2025
  • 1 min de leitura

A Justiça Federal do Estado de São Paulo concedeu, base em mando de segurança coletivo, liminar autorizando aos associados  do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado, a excluírem  o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O assunto, esta desde 2020, para apreciação do STF – Supremo Tribunal Federal, e atualmente, apresenta indicativo de discussão em plenário físico, com placar de quatro a dois contra a União. A questão, seguindo a chamada tese do século (base de PIS e COFINS  sem o ICMS) vai em linha com o fato  de que o ISS, como o  ICMS, não pode ser considerado faturamento da empresa, e por isso, não pode ser base do PIS e da COFINS. Vamos aguarda o final do julgamento do STF.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
NOTA TÉCNICA 2025.001 – CNPJ ALFANUMERICO (i)

Divulgamos esse tema em nosso informativo de 21/maio/2025. Pela importância do mesmo estamos, e considerando a data de implantação do novo procedimento, estamos “republicando” a informação. “.....

 
 
 
INSCRIÇÃO NO CNPJ (REFORMA TRIBUTÁRIA)

O Decreto de numero 12955/2026, que tratou da regulamentação da CBS, teve alteração através do Decreto de número 12075/2026, alteração essa referente a pessoas físicas, jurídicas, e entidades com pers

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page