top of page

PIS E COFINS SEM ISS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de mar.
  • 1 min de leitura

A Justiça Federal do Estado de São Paulo concedeu, base em mando de segurança coletivo, liminar autorizando aos associados  do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado, a excluírem  o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O assunto, esta desde 2020, para apreciação do STF – Supremo Tribunal Federal, e atualmente, apresenta indicativo de discussão em plenário físico, com placar de quatro a dois contra a União. A questão, seguindo a chamada tese do século (base de PIS e COFINS  sem o ICMS) vai em linha com o fato  de que o ISS, como o  ICMS, não pode ser considerado faturamento da empresa, e por isso, não pode ser base do PIS e da COFINS. Vamos aguarda o final do julgamento do STF.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA

Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 202

 
 
 
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensaçã

 
 
 
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)

Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque.   Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na emp

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page