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PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

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    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu ser constitucional a cobrança  do PIS e da  Cofins sobre as receitas financeiras.

O Decreto n⁰ 8426/2015 definiu que para as empresas do regime não cumulativo do PIS e da Cofins as alíquotas sobre essas receitas passariam a ser respectivamente de 0,65% e 4%, considerando que estavam zeradas  desde 2004. Esse aumento através de Decreto é o foco do questionamento. No STJ o entendimento foi quer a inconstitucionalidade da Lei que autorizou o aumento de alíquotas por Decreto é matéria a ser analisada pelo STF - Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma quanto a análise da formalidade do aumento o STJ entendeu ser aceitável a cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras, porém quanto a constitucionalidade do aumento das alíquotas por Decreto com autoriza

 
 
 

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