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“PONTA PÉ” INICIAL PARA POSSIVEL ACORDO COMERCIAL ENTRE MERCOSUL – JAPÃO

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 14 horas
  • 1 min de leitura

Como resultado da busca por novas oportunidades no comercio internacional, assim  como de investimentos, tivemos a Resolução CEC de número 15/2026 que trata da aprovação de mandato de negociador para Acordo de Parceria Comercial entre o Mercosul e o Japão.

 

 

 

Resolução CEC Nº 15 DE 12/06/2026

 

O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º,caput,inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 02/2026, conforme previsto no art. 4º, caput, inciso X, do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:

 

Art. 1º Aprova mandato negociador para negociação de Acordo de Parceria Econômica (EPA) entre o Mercosul e o Japão.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho


 
 
 

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