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POSSIBILIDADE DE GANHAR E NÃO LEVAR (II)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 21/novembro/22, com o título “Possibilidade de Ganhar e não Levar”, comentamos sobre julgamento no STF – Supremo Tribunal Federal, relacionado a possibilidade de reversão de decisões judiciais consideradas definitas, quando ocorrer pelo próprio STF, a alteração de jurisprudência sobre o tema, base em julgamento de repercussão geral.


O assunto voltou a ser alvo de análise, recentemente, pois o STJ – Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos de uma decisão definitiva que dispensava empresas de recolher o IPI na revenda de produtos importados diretamente por elas. A suspensão ocorreu a pedido da PGFN, o que resulta em chamada ação rescisória, que permite reabrir processo já encerrado.


A análise do tema pelo STF, foi inclusive, mencionada pelo Ministro Relator do caso em questão, no STJ.

 
 
 

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