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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

POSSIBILIDADE DE UM NOVO REFIS

Discute-se no Legislativo Federal, a proposta de um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias (REFIS). A proposta original é do Senado que sugere uma graduação para a concessão do refinanciamento de forma que as empresas que comprovadamente perderam faturamento ao longo da crise atual (pandemia) tenham descontos maiores. O período a ser considerado para análise dessa perda é de março a dezembro de 2020 comparando-se esses dados com mesmo período do ano anterior. Para as empresas que não tiveram perda significativa de faturamento a proposta para enquadramento no programa é entrada equivalente a 25% das dívidas, com o restante sendo parcelado em no máximo cinco meses, sendo possível quitar 25% do valor da dívida com créditos tributários. Essa proposta tem aprovação do Ministério da Economia que sempre foi contra as indicações de um novo REFIS.


Agora, a Câmara dos Deputados, traz uma nova sugestão para esse Programa, sendo ela a de que não haja distinção para as empresas solicitantes quanto a entrada ou numero de parcelas, ou desconto de multas e juros, com base em queda de faturamento, ou seja, que todas as empresas tenham as mesmas condições se aderirem ao programa.


O mais importante para as empresas que aguardam ansiosamente essa definição é que Câmara e Senado se ajustem rapidamente para que haja a indicação/esclarecimento sobre o que as empresas poderão contar com relação a esse tema.

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