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POSSIBILIDADE DE VOLTAR AO SIMPLES NACIONAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 29 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 500/2018 que autoriza a volta ao SIMPLES NACIONAL de empresas que foram desenquadradas do mesmo em janeiro de 2018.

Para esse retorno a empresa deve solicitar seu adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN).

Realizada a adesão a empresa terá 30 dias para solicitar a sua readmissão desde que mantenha os requisitos para enquadramento no SIMPLES NACIONAL.

O texto da proposta foi encaminhado para a apreciação do Senado Federal.

 
 
 

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