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PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS EMPRESAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Uma informação importante no Novo Código Civil (Lei numero 10406/02), e que passa desapercebida pela maioria das empresas, tem relação ao prazo para que os sócios da companhia realizem assembleia com o objetivo de tomar as contas do administrador e deliberar sobre o balanço patrimonial e sobre o de resultado econômico, também, designando, quando for o caso, novo administrador para o negócio, e tratando de qualquer outro assunto constante da ordem do dia importante para a gestão das atividades da empresa.

Essa indicação consta no artigo 1078 da Lei mencionada, tendo informação complementar, referente ao fato da aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonerar de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os membros do conselho fiscal.

Normalmente nessa assembleia, como consequência das análises, temos a aprovação dos lucros distribuídos, destinação de lucros ou prejuízos acumulados, e outras questões dessa natureza, como por exemplo, o pagamento de juros sobre capital próprio.

O prazo para a realização dessa reunião é até o final do quarto mês seguinte ao término do exercício social, ou seja, final do mês de abril.

Essa formalização societária, através da ata de aprovação das contas do exercício, é importante para dar suporte legal aos números da empresa para aquele determinado período, suporte esse que pode vir a ser solicitado em questões, inclusive, de natureza fiscal e tributária.

 
 
 

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