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PROJETO DE LEI – ISENÇÃO DO IR (III)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de mar.
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 11/março/25, 19/março/25 e 20/março/25 , tratamos do assunto em destaque. No ultimo deles comentamos, inclusive, sobre  lucros e dividendos pagos acima de R$ 50.000,00/mês indicando que essa taxação alcança, também, os investidores estrangeiros, sem considerar para eles o valor mínimo referente  a respectiva retenção de imposto, ocorrendo a mesma, inclusive,  quando a distribuição tiver como  beneficiária outra empresa. Especificamente quanto a essa taxação sobre os estrangeiros a perspectiva de arrecadação do Governo é de R$ 8,9 bilhões, ou seja, estima-se que os lucros e dividendos enviados ao exterior com a retenção de 10% chegue a esse valor que representa quase toda a diferença entre a renúncia pela isenção do IR para rendimentos mensais até R$ 5.000,00 e o que a Receita Federal estima arrecadar com as medidas de compensação para aliviar a respectiva perda. Em resumo, para 2026, a perda estimada é de R$ 25,8 bilhões e o ganho de arrecadação com as medidas para aliviar o impacto dessa perda, já com a taxação para a remessa de lucros e dividendos para ao exterior ,será de R$ 34,12 bilhões. Os estrangeiros terão direito a crédito quando a taxação sobre lucros e dividendos, mais a tributação sobre o lucro da empresa (IRPJ + CSLL)   identificarem alíquota efetiva  superior a  34% (essa é a  alíquota nominal de IRPJ + CSLL).

 
 
 

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