fato a quantidade de mulheres em situação de vulnerabilidade social, seja por violência, seja por terem a responsabilidade de chefes de família. Precisamos fazer algo para amenizar ocorrências que nos deixam perplexos relacionadas a esses fatos.
Com relação a ações para amenizar essa situação, dois Projetos de Lei caminham na Câmara dos Deputados, objetivando facilitar a contratação por empresas de colaboradoras que estejam, ou tenham, passado por situações como as mencionadas acima.
O primeiro deles é o de numero 1740/2021 que trata do Programa Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente Dependentes. As empresas que aderirem ao programa terão benefícios relacionados ao imposto de renda da pessoa jurídica, mas para isso, as empresas precisam estar enquadradas no lucro real.
O outro Projeto de Lei tem o numero 1741/2021 e trata do Programa de Contratação de Mulheres de Baixa Renda Chefes de Família, que dá mesma forma que o P.L. anterior, propõe benefícios para as empresas enquadradas no lucro real, quanto a apuração do seu imposto de renda a recolher, na contratação de profissionais que se enquadrarem nas situações referenciadas.
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