top of page

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de out.
  • 1 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta para alteração do imposto de renda da pessoa física. A proposta seguiu, agora, para avaliação do Senado. Se aprovada as disposições entram em vigor  em 01/janeiro/26.


O projeto do Executivo Federal em análise no Congresso, prevê a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000,00/mês, e mais um desconto progressivo para quem ganha até R$ 7.000,00/mês. Na Câmara essa proposta do desconto foi estendida  para quem ganha até R$ 7.350,00/mês.


Além dessa mudança tivemos também outras, referentes a retirada da base de cálculo do imposto mínimo os rendimentos  relacionados a LCA – Letra Financeira do Agronegócio), e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Também acrescentou-se  no texto a garantia de isenção do imposto de renda da pessoa física  referente ao imposto mínimo de 10% para os lucros gerados até 2025,mas com distribuição até 2028.


Essas mudanças fizeram com que a renuncia de arrecadação, em 2026, fosse de R$ 25,8 bilhões para 31,2 bilhões. Assim temos a manutenção da proposta de criação do imposto mínimo (10%), para a chamada alta renda, que pelos estudos, atingirá 141 mil contribuintes que recolhem em média 2,5% de imposto de renda, sendo essa cobrança base em progressividade (tabela progressiva)  para quem ganha  acima de R$ 50.000,00/mês observando-se que essa taxação ocorrerá sempre que a cobrança normal  ficar abaixo do piso definido para a faixa de renda (tributação mínima base na  diferença, ou seja, complementação para se chegar na tributação mínima).


Vamos aguardar a avaliação do tema pelo Senado para termos uma melhor visão de eventos e alterações futuras referentes a questão.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page