top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

QUITAPGFN

Trata-se do Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN que consta na Portaria PGFN de número 8798/2022.


A proposta desse Programa é estabelecer medidas excepcionais voltadas a regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes. E


Podem ser regularizados de forma antecipada com base nessa Portaria os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022, assim como inscrições em dívida ativa da União realizadas até 07/outubro/22 data de publicação da Portaria.


Para essas regularizações podem ocorrer o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor, sendo a liquidação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021. O pagamento em espécie pode ser realizado em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais); ou, em sendo o interessado pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais). O valor de cada parcela terá a atualização pela SELIC. Quanto a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL que sejam de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, ocorre a possibilidade desde que o vínculo jurídico em questão tenha se consolidado até 31 de dezembro de 2021, e desde que se mantenham nesta condição até a data da adesão ao QuitaPGFN.


A adesão a esse Programa, deve ocorrer exclusivamente por meio do REGULARIZE (portal digital da PGFN), das 08 horas de 01/ novembro/2022 até às 19 horas do dia 30/dezembro/ 2022.

19 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

ANÁLISE DE DESEMPENHO

Balanços  do terceiro trimestre referente a 399 empresas não financeiras, demonstram o crescimento do lucro liquido neste período em...

REFORMA TRABALHISTA

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que as alterações trazidas pela conhecida “Reforma Trabalhista”, base na Lei de numero...

Comments


bottom of page