REDUÇÃO A ZERO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
- Grupo Bahia & Associados

- 8 de abr. de 2021
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Em nosso informativo de 01/abril/2021 tratamos de assunto relacionado a redução do imposto de importação.
Na sequência da “normatização” do uso desse benefício pelas empresas interessadas, tivemos ontem, para um desses produtos beneficiados, a publicação da Portaria SECEX de numero 88/2021. Essa Portaria ratifica informações da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior de numero 184/2021 que originalmente trouxe o benefício e, agrega mais informações a aspectos operacionais para o usufruir do mesmo.
A Portaria, basicamente, ratifica a NCM contemplada no benefício - 3902.10.20, assim como confirma que o item beneficiado é o polipropileno sem carga, ratifica a cota global contemplada com a redução do imposto de importação a zero por cento sendo ela de 77.000 toneladas, e valida a vigência do benefício entre 07/abril/2021 a 06/julho/2021 e, tivemos a indicação de que a cota máxima inicial por empresa será de 2.000 toneladas.
Adicionalmente tivemos a informação de que os exames de solicitações de licenças de importações para o item em questão serão realizados por ordem de registro da solicitação no SICOMEX, concedendo-se, a princípio, a cada empresa a autorização quanto a quantidade identificada como a cota máxima inicial por empresa (2.000 toneladas), sendo facultado ao importador obter mais de uma licença de importação, mas considerando que a soma das mesmas estará limitada as 2.000 toneladas.
Atingindo essa quantidade máxima autorizada por empresa, novas autorizações ficarão na condicional do desembaraço das mercadorias com licenças de importações já concedidas, e a nova quantidade concedida será, no máximo idêntica a parcela já desembaraçada. Em caso de encerramento da cota global (77.000 toneladas) a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior não emitira novas licenças de importação para essa cota, mesmo que já hajam pedidos de licença de importação registrados no SISCOMEX.

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