top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

REDUÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Em nosso informativo de 19/fevereiro/2021 tratamos de proposta que o Brasil esta discutindo com os parceiros do MERCOSUL sobre corte linear da TEC (tarifa externa comum) com intuito de tornar mais acessível para todo o bloco a busca por insumos industriais.


Nessa linha, e de forma isolada, nos limites do acordo com o MERCOSUL o Governo Brasileiro esta reduzindo em 10% (não é dez pontos percentuais) a alíquota de imposto de importação de itens relacionados ao mercado de eletroeletrônicos e bens de capital. A intenção é que os efeitos dessa medida já caminhem no sentido da proposta que esta sendo analisada junto ao MERCOSUL de corte linear, falava-se em 20%, mas menciona-se atualmente 10%.


A proposta de redução contempla aproximadamente 1.495 NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), ou seja, classificações fiscais, cuja iniciativa de redução, conforme comentado acima, pode ser conduzida de forma isolada, sem a participação ou discussão com os parceiros do bloco econômico.


Em termos práticos espera-se que a redução traga um incremento de operações de comércio exterior, tanto importação como exportação, como a geração de empregos pela dinâmica da movimentação nesse mercado e outros por ele impactados, e também uma redução de preço para itens beneficiados, ou mesmo itens fabricados com insumos importados alcançados por essa redução. Além da proposta de redução de 10% das alíquotas, itens contemplados atualmente, com alíquotas de imposto de importação de 2% terão a redução a zero por cento.


A entrada em vigor dessa redução ocorrerá após sete dias contados da publicação da Resolução da SECEX que trará a identificação dos itens beneficiados. Vamos aguardar a divulgação da relação de itens contemplados com essa redução.

20 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

DOLAR

Dólar à vista indica aumento de 2,4% durante a semana, e isso, tem suporte  nas indefinições sobre os juros nos EUA, tensões no Oriente Médio, e incertezas sobre a evolução da dívida pública local. On

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

Senado aprovou o  Projeto de Lei que leva a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, para quem tem renda de até R$ 2.824,00 ao mês. Na primeira quinzena de março/24 o Projeto foi aprovado na Câma

DIFAL DO ICMS

A 2ª Turma  do STF – Supremo Tribunal Federal,  decidiu pela possibilidade/legalidade da cobrança do DIFAL-ICMS nas compras interestaduais realizadas por contribuintes do ICMS quanto a materiais de us

bottom of page